Debatedores defendem fortalecimento de ouvidorias externas das defensorias públicas

Debatedores ouvidos pela Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados apontaram para a necessidade de fortalecer as ouvidorias externas das defensorias públicas no país.

Essas ouvidorias atuam como instrumentos de controle social, transparência e participação da sociedade civil. Os ouvidores externos não pertencem à carreira da Defensoria Pública e são escolhidos a partir de lista tríplice formada com participação de entidades da sociedade civil.

Criadas pela Constituição de 1988, as defensorias públicas são instituições estatais que garantem assistência jurídica integral e gratuita à população que não possui recursos financeiros para contratar um advogado. Elas atuam na defesa dos direitos individuais e coletivos e na promoção dos direitos humanos.

A presidente do Conselho Nacional de Ouvidorias Externas das Defensorias Públicas do Brasil, Maria Aparecida Lucca Caovilla, destacou que, apesar da importância, as ouvidorias não têm orçamento ou sede próprios nem contam com recursos humanos.

“O Brasil tem esse modelo de ouvidorias gerais externas que são escolhidas pelos movimentos sociais para formação de lista tríplice, lideranças comunitárias que são ativistas em direitos humanos e vêm para as ouvidorias para representar a sociedade, para representar o povo que está em situação de vulnerabilidade social”, explicou.

“Há disparidade de atuação muito grande nas ouvidorias que existem nos estados. Cada uma atua, mas não com a estrutura necessária para garantir essa efetividade que nós queremos”, afirmou.

Kayo Magalhães/Câmara dos deputados

Audiência Pública - Participação social nas instituições do sistema de justiça, a partir da experiência das ouvidorias externas das Defensorias Públicas. Presidenta do Conselho Nacional de Ouvidorias Externas das Defensorias Públicas do Brasil, Maria Aparecida Lucca Caovilla.

Maria Caovilla: falta estrutura para garantir a efetividade necessária

Há 20 ouvidorias externas em funcionamento no Brasil, incluindo as defensorias públicas de 18 estados, do Distrito Federal e da União.

Para a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), que propôs o debate, a existência de ouvidoria externa na Defensoria Pública é uma forma de controle social, uma vez que seus titulares não pertencem à carreira da instituição e são eleitos pelos movimentos sociais populares. “É o único órgão do sistema judicial que tem controle externo, que não é da carreira, que não tem aquele elemento corporativo. Isso é muito importante”, afirmou.

Na opinião da presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais, Luciana Grando Bregolin Dytz, a Justiça será elitista enquanto não houver ouvidoria em todo o sistema.

Os estados que não têm ouvidorias externas nas defensorias públicas são: Espírito Santo, Sergipe, Alagoas, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Roraima e Rio Grande do Norte. Já a Defensoria Pública da União conta com uma Ouvidoria-Geral composta por representantes da sociedade civil.

Kayo Magalhães/Câmara dos deputados

Audiência Pública - Participação social nas instituições do sistema de justiça, a partir da experiência das ouvidorias externas das Defensorias Públicas. Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais - ANADEF, Luciana Grando Bregolin Dytz

Luciana Dytz: a Justiça será elitista enquanto não houver ouvidoria em todo o sistema

Falta de defensores
Luciana Dytz lembrou que a Emenda Constitucional 80 estabelece que a União, os estados e o Distrito Federal devem garantir a presença de defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, de forma proporcional à demanda e à população. Mas isso ainda não é realidade. A Defensoria Pública da União, por exemplo, está presente em apenas 78 das 276 subseções judiciárias federais.

Projeto de lei
Por sua vez, Maria Aparecida Lucca Caovilla manifestou apoio a projeto de lei em análise no Senado, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para permitir que até 2% da receita corrente líquida das unidades federativas seja destinada ao orçamento das defensorias públicas, a fim de garantir autonomia financeira (PLP 138/26).

A proposta também busca evitar contingenciamentos severos no sistema de assistência jurídica gratuita. A proposta precisa primeiro ser aprovada pelos senadores para ser enviada para análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: Câmara dos Deputados

JOTA Principal: Copa afeta percepção sobre bets e governo planeja restrições às apostas

As medidas podem incluir multas e outras penalidades contra empresas que descumprirem normas de publicidade, além de uma medida provisória para ampliar obrigações do mercado.

O sucesso da transmissão da Copa por streaming na internet teve um efeito inesperado: a indignação de parte do público com o excesso de propagandas de bets nas exibições.

O desgaste levou o governo a planejar um endurecimento contra as apostas, consideradas um grande problema por 72% dos brasileiros, segundo pesquisa de abril da consultoria MDA.

Na corrida eleitoral, Lula e Flávio estagnaram no mesmo patamar, segundo a quinta rodada da pesquisa BTG/Nexus divulgada hoje (29).

As intenções de voto não parecem ter sido afetadas pelos acontecimentos recentes que tinham potencial negativo para os dois principais candidatos — as brigas na família Bolsonaro e o envolvimento do petista Jaques Wagner no caso Master.

E hoje começa o mata-mata da Copa para o Brasil, com o jogo contra o Japão no Estádio de Houston.

Boa leitura e bom jogo!


O PONTO CENTRAL

1. Fecha o cerco

O governo Lula (PT) prepara novas ações contra as bets em meio à pressão que surgiu nas redes sociais durante a Copa do Mundo, Fábio Pupo e Karol Bandeira revelam no JOTA.

  • As medidas podem incluir multas e outras penalidades contra empresas que descumprirem normas de publicidade, além de uma medida provisória para ampliar obrigações do mercado.
  • Entre as regras discutidas também está a exigência de mensagens de advertência ao final de cada peça publicitária.
  • Mesmo em missão à China, o ministro da Fazenda Dario Durigan participou na sexta (26) de uma reunião para debater as possíveis novas restrições.
  • Integrantes do governo estão preocupados com o discurso, impulsionado por setores da oposição, de que o presidente Lula e o então ministro da Fazenda Fernando Haddad permitiram a consolidação das bets em troca de aumento da arrecadação.
  • Neste ano, Lula afirmou que, por ele, as bets seriam fechadas no Brasil. Apesar disso, integrantes do governo dizem que uma medida extrema como essa deveria ser tratada pelo Congresso Nacional.

⚽ Panorama A reação popular tem sido catalisada pela Cazé TV, canal no YouTube que transmite gratuitamente no Brasil todos os jogos da Copa do Mundo — as exibições são acompanhadas de propagandas recorrentes de bets.

  • A situação tem alimentado pedidos na internet por mais restrições ao setor e até pela proibição das empresas de apostas.

UMA MENSAGEM DA TAKEDA BRASIL

Especialistas debatem inovação e sustentabilidade na saúde

 Legenda: Advogado Rogério Scarabel / Crédito: Leo Orestes

A sustentabilidade e a eficiência da saúde dependem da revisão de bases de financiamento. O assunto esteve em discussão na 6ª edição do Blueprint for Success Brazil Summit 2026, promovido pela farmacêutica Takeda Brasil, em São Paulo.

Painelistas falaram que:

  • o setor precisa rediscutir o modelo de financiamento do SUS, de modo que os recursos sejam distribuídos de forma mais equilibrada, considerando o grau de fragilidade e as necessidades específicas de cada região;
  • na saúde suplementar, o debate chamou a atenção para os gargalos do modelo tradicional de remuneração que prioriza o volume de procedimentos realizados, o que gera distorções no sistema.

Como consequência, os formatos atuais fomentam o desperdício e a baixa qualidade da assistência.


2. Platô

 Flávio Bolsonaro em sessão conjunta do Senado com a Câmara / Crédito: Andressa Anholete/Agência Senado

quinta rodada da pesquisa BTG/Nexus, divulgada hoje (29), indica poucas mudanças no cenário eleitoral, com Lula mantendo a liderança no primeiro turno, Daniel Marcelino analisa no JOTA PRO Poder.

  • O presidente Lula manteve 42% das intenções de voto, enquanto o senador Flávio Bolsonaro oscilou de 33% para 34%.
  • A distância entre os dois passou de nove para oito pontos percentuais, preservando a vantagem do presidente, mas interrompendo o movimento de ampliação observado nas últimas rodadas.
  • Os números reforçam que a disputa continua concentrada entre Lula e Flávio Bolsonaro, responsáveis por 76% das intenções de voto.
  • Nas simulações de segundo turno, Lula continua à frente de todos os adversários testados, embora com uma margem menor diante de Flávio Bolsonaro.
  • Lula aparece com 47% das intenções de voto no segundo turno contra Flávio Bolsonaro, que tem 44%.

3. Na escuta

 Trabalhador em fábrica / Crédito: Unsplash

Um mês depois de chegar ao Senado, a PEC que prevê o fim da escala 6×1 começa a ser discutida oficialmente, ainda que não esteja tramitando, Marianna Holanda e Maria Eduarda Portela escrevem no JOTA PRO Poder.

  • Os deputados petistas Reginaldo Lopes e Erika Hilton tentam destravar a votação em reunião com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na quarta (1º).
  • Na sequência, o plenário da Casa realiza uma audiência pública para tratar dos impactos sociais, econômicos e produtivos da proposta.
  • Estão previstas falas de ministros, representantes sindicais e entidades patronais.

Sim, mas… O PT queria votar a proposta antes do recesso da segunda quinzena de julho, mas Alcolumbre sequer despachou a matéria para a Comissão de Constituição e Justiça.


4. No limite

 Os ministros Luiz Fuz, Kássio Nunes e Cristiano Zanin / Crédito: Gustavo Moreno/STF

Os ministros do STF formaram maioria para liberar o pagamento de parte dos penduricalhos a juízes, promotores e procuradores, que foram vetados em março pela CorteFlavia Maia escreve no JOTA.

  • Em março, a Corte definiu que as verbas indenizatórias não poderiam ultrapassar 35% do teto constitucional, que hoje é de R$ 46.366,19, o salário de um ministro do STF. Pela maioria dos votos, essa limitação continua valendo.
  • No entanto, o Supremo autorizou novos pagamentos que são permitidos acima desse valor, como o extra por plantão judiciário e bonificação por antiguidade na carreira.
  • Os valores também ficam limitados a 35% do teto. Ou seja, a soma das vantagens pode chegar a 70% do valor do teto.
  • Os ministros seguiram o voto conjunto apresentado pelos relatores Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.

⏩ Pela frente Embora a maioria já esteja formada, o debate está em plenário virtual até amanhã (30).


5. Uni, duni, tê

 O presidente do STF Edson Fachin / Crédito: Antonio Augusto/STF

O presidente do STF Edson Fachin propôs que todas as ações envolvendo o tema do Marco Temporal das Terras Indígenas no STF sejam votadas conjuntamente, Flavia Maia escreve no JOTA PRO Poder.

  • Fachin paralisou o julgamento de recursos nas ações de relatoria do ministro Gilmar Mendes na sexta (26).

👀 Bastidores Por trás dessa decisão está a tentativa de uniformizar o entendimento do tema, especialmente sobre as indenizações — e, dessa forma, evitar manobras judiciais.

  • O Supremo observou um movimento de advogados de ajuizar recursos e pedidos incidentais nas ações de Gilmar Mendes para evitar o fim dos processos enquanto a ação de relatoria de Edson Fachin ainda tramita.
  • Na ação de Gilmar, os critérios para a indenização ficaram mais flexíveis do que na proposta do recurso de Fachin, o que agradou mais setores do agronegócio.
  • Por outro lado, o governo e movimentos indigenistas têm se mostrado preocupados com os critérios mais flexíveis de indenização — pelos custos e maior dificuldade de demarcação das terras indígenas.

🔮 O que observar O objetivo da presidência é que na próxima sessão virtual, em agosto, os ministros busquem um consenso real sobre o tema para tentar alguma segurança jurídica no assunto.


6. Visita curta

 O presidente Lula / Crédito: Ricardo Stuckert/Presidência da República

O presidente Lula participa amanhã (30) da 68ª Cúpula do Mercosul, em Assunção, no Paraguai, Luísa Carvalho escreve no JOTA PRO Poder.

  • O presidente participará da reunião de chefes de Estado e do almoço oficial e retornará ao Brasil ainda durante a tarde, sem reuniões bilaterais confirmadas.
  • Um dos anúncios esperados no evento é o aumento da contribuição brasileira ao Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul (Focem), compromisso assumido por Lula na última cúpula.
  • Também está previsto o reconhecimento da Carteira de Identidade Nacional (CIN) como documento válido para circulação no bloco.
  • O lançamento das negociações de um acordo comercial entre Mercosul e Japão é outra expectativa para o evento.

Fonte: Jota

Legitimidade do Fisco na falência: a eficiência e o ‘guarda da esquina’

O sistema de insolvência empresarial exige equilíbrio permanente entre dois valores: de um lado, a preservação da atividade econômica viável; de outro, a liquidação célere daquela que se revelou inviável. Nesse contexto, um tema antigo voltou a discussão recentemente: a legitimidade ativa da Fazenda Pública para requerer a falência do devedor empresário. Com efeito, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 2.196.073/SE, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, reconheceu, por unanimidade, essa legitimidade e o respectivo interesse processual.

Da resistência à superação do precedente

De fato, por muito tempo, doutrina e jurisprudência negaram ao Fisco essa legitimidade. O Enunciado 56 da I Jornada de Direito Comercial sintetizou a orientação outrora dominante, segundo a qual “A Fazenda Pública não possui legitimidade ou interesse de agir para requerer a falência do devedor empresário”. Três argumentos sustentavam a tese. O primeiro é que a cobrança do crédito tributário constitui atividade vinculada. O segundo, que a Lei 6.830/1980 confere ao Fisco via própria e privilegiada de execução. O terceiro, que o crédito fiscal não se submete a concurso de credores, nos termos do artigo 187 do Código Tributário Nacional e do artigo 29 da Lei 6.830/1980. Esse era o entendimento do próprio STJ (Resp 164.389/MG, de 2004)

O julgamento deste altera esse entendimento e o fundamento é simplicidade franciscana. O  artigo 97, inciso IV, da Lei 11.101/2005, confere legitimidade para requerer a falência a “qualquer credor”, pronome indefinido que não comporta leitura restritiva a excluir o credor público. A esse argumento somam-se outros, de ordem sistêmica. Com efeito, se a Fazenda pode habilitar seu crédito na falência, conforme o Tema Repetitivo 1.092 da Primeira Seção, seria incoerente vedar-lhe o próprio pedido. Não por outra razão, a Lei 14.112/2020 reforçou essa lógica ao criar o incidente de classificação do crédito público, no artigo 7º-A da Lei 11.101/2005.

O interesse processual, por sua vez, não preexiste à execução fiscal, mas nasce da sua frustração. Com efeito, a prerrogativa de dispor de instrumento próprio não pode converter-se em impedimento, sob pena de colocar o Fisco em posição inferior à do credor privado, efeito que o voto qualificou, com acerto, como “antiprivilégio”. A conclusão, em nosso entender, é correta, pois o pedido de falência tem caráter subsidiário e pressupõe o esgotamento da via executiva.

Essa conclusão, é importante registrar, não surgiu de forma abrupta, pois os tribunais estaduais já haviam aberto caminho. Ainda em 2020, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento da Apelação nº 1001975-61.2019.8.26.0491, relator o desembargador Alexandre Lazzarini, acolheu pedido de falência formulado pela Fazenda Nacional contra empresa que acumulava mais de R$ 20 milhões em tributos, após execução fiscal sem êxito. Na ocasião, o acórdão distinguiu as hipóteses do artigo 94 da Lei 11.101/2005, recusando o pedido fundado apenas em título protestado, na forma do inciso I, mas admitindo-o quando baseado em execução frustrada, na forma do inciso II. Foi precisamente essa distinção que o Superior Tribunal de Justiça veio a confirmar seis anos depois.

Fundamento concorrencial

Sob o ângulo da livre concorrência, a decisão merece aplausos. O pagamento de tributos não constitui apenas dever cívico, mas verdadeira condição de igualdade no mercado. Com efeito, a empresa que mantém passivo fiscal vultoso e deliberado obtém vantagem artificial de custo e, com isso, asfixia os concorrentes que cumprem suas obrigações, de modo que o inadimplemento tributário estruturado funciona como instrumento de concorrência desleal. Esse foi, aliás, o eixo do voto do desembargador Lazzarini no precedente mencionado, voltado a reprimir o agente econômico nocivo ao mercado. Diante disso, a falência cumpre função de saneamento do ambiente de negócios, na linha do artigo 75 da Lei 11.101/2005.

Ressalva do ‘manicômio jurídico-tributário’

Esse diagnóstico, contudo, exige uma ressalva de realidade, pois o sistema tributário brasileiro é de complexidade notável. Não por acaso, há mais de meio século, Alfredo Augusto Becker, na obra Teoria geral do direito tributário, da década de 60, chamou o caos normativo de “manicômio jurídico-tributário”, expressão que permanece atual. A situação de lá para cá somente se agravou.

Com efeito, a profusão de normas, a instabilidade das regras e a divergência entre interpretações fiscais tornam a apuração de tributos uma atividade de alto risco. Nesse ambiente, nem todo inadimplemento decorre de fraude, pois muitas vezes resulta de dúvida legítima ou de litígio ainda não resolvido. Tal circunstância, é certo, não autoriza o calote, mas impõe cautela no uso da falência.

Evidente que não se pode imaginar que o fisco, diante de situações em que existe discussão real e concreta em torno da exigibilidade de determinado tributo, possa se valer da falência como foram de “pular” etapas garantidas constitucionalmente.

Risco do abuso e o ‘guarda da esquina’

O perigo, todavia, é concreto, na medida em que a falência jamais pode degenerar em mecanismo de cobrança coercitiva. Com efeito, o ordenamento repele o uso da quebra como meio de pressão para forçar o pagamento imediato de débito que ainda comporta discussão. Transformar o juízo universal em balcão de arrecadação, a nosso ver, viola o princípio da preservação da empresa e configura abuso de direito processual.

O tema nos faz recordar episódio histórico, com o máximo respeito. Na reunião de 13 de dezembro de 1968 que decretou o Ato Institucional nº 5, Pedro Aleixo foi o único a votar contra, atribuindo-se a ele a frase dirigida ao então Presidente Costa e Silva, o problema de um ato como aquele não estava na sua execução pela cúpula mas no guarda da esquina. 

A lição aplica-se inteiramente ao tema, pois o risco de arbítrio não está na diretriz fixada pela cúpula, mas na sua aplicação desmedida pela autoridade da ponta. Sem freios claros, o pedido de falência poderia tornar-se arma difusa nas mãos de qualquer órgão fazendário local, voltada a sufocar a atividade empresarial sob o pretexto de arrecadar.

Acerto da Portaria PGFN nº 903/2026

É precisamente nesse ponto que se destaca a iniciativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Em vez de aguardar a definição casuística pelos tribunais, a PGFN houve por bem autorregular-se. A Portaria PGFN/MF nº 903, de 31 de março de 2026, que alterou a Portaria PGFN nº 33/2018, disciplinou as condições para o pedido de falência. A medida, em nosso entender, merece elogio, pois antecipa-se ao risco do abuso, confere previsibilidade ao mercado e submete a própria Fazenda a critérios objetivos. Em síntese, desarma o “guarda da esquina” antes que ele atue. Para tanto, a portaria fixa cinco requisitos cumulativos.

Montante mínimo. Créditos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, em situação irregular, com valor consolidado igual ou superior a R$ 15 milhões. O piso afasta, de plano, a ameaça sobre microempresas e empresas de pequeno porte.

Frustração da execução. Demonstração de que os meios disponíveis para alcançar o patrimônio do devedor na execução fiscal se revelaram ineficazes. A falência assume seu papel de ultima ratio.

Tipicidade legal. Enquadramento da conduta em hipótese do artigo 94, incisos II ou III, da Lei 11.101/2005, isto é, execução frustrada ou prática de ato de falência.

Ausência de negociação. Inexistência de proposta de negociação individual pendente. A regra impede que a ameaça da quebra contamine processos legítimos de regularização.

Autorização centralizada. Aprovação prévia da Coordenação-Geral de Estratégias de Recuperação de Créditos da PGDAU. Retira-se do procurador da ponta a decisão isolada de ajuizar.

Papel do Judiciário e a baliza para as demais fazendas

A regulamentação administrativa, porém, não basta, pois o controle final da admissibilidade cabe ao Judiciário. E aqui se impõe um apelo. A posição dos tribunais, a nosso ver, deve ser de extrema moderação no juízo de admissibilidade. O magistrado não deve receber o pedido de falência fazendário como cobrança ordinária, cabendo-lhe exigir prova cabal da frustração da execução, do enquadramento típico e da ausência de discussão pendente. Na dúvida sobre o caráter coercitivo do pedido, a solução é a rejeição. Só assim a nova legitimidade servirá ao saneamento do mercado, e não à sua desestabilização.

Os critérios da Portaria 903/2026, ademais, não devem ficar restritos à União. Com efeito, estados, Distrito Federal e municípios passam igualmente a dispor da legitimidade reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça, embora nenhum deles conte, hoje, com regulamentação equivalente. Por essa razão, os cinco requisitos da PGFN devem servir de baliza para as demais fazendas e, mais do que isso, orientar o próprio Judiciário na aferição da admissibilidade, ainda que o ente público não disponha de norma interna semelhante. Em outras palavras, a ausência de autorregulação não pode significar ausência de limites.

Conclusão

Em conclusão, a legitimidade da Fazenda Pública para requerer a falência é compatível com o sistema e útil ao mercado, pois pune o devedor contumaz e protege o concorrente honesto. Seu exercício, contudo, depende de limites estritos. A Portaria PGFN nº 903/2026 fixou esses limites no plano federal e deu o exemplo, cabendo ao Judiciário guardá-los com rigor e às demais fazendas adotá-los. A falência requerida pelo Estado deve permanecer como ultima ratio contra a fraude, nunca como atalho de arrecadação. É essa, em nosso entender, a forma de conciliar a eficiência com a legalidade e de impedir que o “guarda da esquina” decida o destino da empresa.

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Juízes reduzem acervo de processos no Brasil a patamares de 2016

Com mais juízes e mais servidores, o Judiciário brasileiro bateu recordes em 2025: foram julgados 44,7 milhões de processos, desempenho que reduziu o acervo para 75,5 milhões de casos, patamar que era observado nove anos atrás.

Os dados animadores foram apresentados no relatório Justiça em Números 2026 do Conselho Nacional de Justiça, que consolida dados de 2025.

O número de julgados representa a maior marca da série histórica analisada pela publicação. Ele considera as sentenças e as decisões terminativas no segundo grau ou nos tribunais superiores, incluindo os acórdãos.

Já o acervo de processos a serem resolvidos recuou em 3,4 milhões. Desses 75,5 milhões que restavam ao final de 2025, 16,4 milhões (21,7%) estavam suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório. Sobravam 59 milhões de causas efetivamente tramitando.

O relatório aponta como um dos principais motivos para a redução do acervo a política inaugurada pelo CNJ e referendada pelo Supremo Tribunal Federal para extinção de execuções fiscais — foram 4,4 milhões delas só em 2025.

Isso tudo foi feito com mais juízes do que em 2024: o número saltou de 18.748 para 19.094. O de servidores também aumentou, de 278.826 para 281.252.

O ministro Luiz Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal federal e do CNJ, disse na sessão de terça-feira (23/6) que os números mostram uma “produtividade incomparável, notável e digna de todo o reconhecimento.”

Processos novos para o acervo

Por outro lado, o Justiça em Números traz o alarmante recorde de processos novos que aportaram nas varas e tribunais brasileiros: foram 40,9 milhões, também marca histórica registrada pela publicação.

O acréscimo em relação a 2024 foi de de 1,5 milhão de novos casos. Nessa conta entram os processos de execução — o cumprimento de sentenças condenatórias — e os recursos aos tribunais de apelação e tribunais superiores,

Se consideramos apenas as ações originárias, que foram ajuizadas pela primeira vez, foram registradas 24,7 milhões, segundo o CNJ. Nesse quesito, houve uma redução tímida de 1,3% em relação aos dados de 2024.

O ramo da Justiça que mais viu o número de processos crescer foi o federal: aumento de 19,8%, decorrente de 700 mil novos processos previdenciários e assistenciais, além de crescimento de 90,9% nas execuções fiscais (178 mil processos).

A Justiça Eleitoral, por sua vez, diminuiu o número de casos novos em 90%, tendo em vista que 2025 não foi ano eleitoral, o que é natural e esperado.

Ao comentar os dados, o ministro Fachin acrescentou que eles mostram avanços importantes, mas desafios que permanecem presentes. “Entre eles o crescimento contínuo da litigiosidade, a elevada quantidade de processos suspensos, alguns gargalos na fase de execução e a necessidade de ampliar a representatividade racial e de gênero na magistratura.”

Clique aqui para ler o relatório

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